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SERVIÇOS | SUL DE MINAS

GOVERNO DE MINAS DISPONIBILIZA TRANSFERÊNCIA DIGITAL DE VEÍCULOS EM VARGINHA

Varginha é a primeira cidade do Sul de Minas a ter disponível o serviço de transferência digital de veículos. Implementado pela Seplag – Secretaria de Estado de Planejamento, o serviço foi inicialmente disponibilizado em Divinópolis, na região Centro-Oeste do estado, no mês passado, e será gradualmente expandido para os demais municípios mineiros.
A nova funcionalidade busca modernizar a transferência de propriedade de veículos realizada pela Seplag-MG, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), proporcionando mais agilidade, praticidade e segurança para compradores e vendedores.
A princípio, a transferência digital está disponível para pessoas físicas, sendo necessário que o veículo possua o Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) emitido a partir de 2021.
O processo é feito pela internet, por um aplicativo para celular, sem a necessidade de intermediários e de atendimento presencial para esta etapa. A segurança do processo é garantida pela autenticação on-line.
Tanto o comprador quanto o vendedor devem acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) com um cadastro no portal GOV.BR, nos níveis prata ou ouro. A transação de compra e venda pode ser realizada de maneira prática e segura em qualquer momento do dia, formalizando o negócio de forma instantânea.
Essa novidade elimina a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou de comparecimento a unidades de atendimento presencial, como as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) ou as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), para concluir o processo após a vistoria veicular.
Com o novo serviço, o vendedor formaliza a transação no momento da venda, e as informações são registradas instantaneamente nas bases estaduais. O comprador deverá apenas levar o veículo ao ponto de vistoria para que, após a inspeção, a transferência de propriedade seja finalizada. Todo o processo é monitorado pela equipe da CET-MG.
Para realizar o serviço, comprador e vendedor devem acessar o aplicativo da CDT com o cadastro GOV.BR no nível prata ou ouro.
É necessário também que o veículo possua o Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) emitido a partir de 2021. Inicialmente, o serviço estará disponível para pessoas físicas.
Para iniciar o processo, o vendedor deve registrar a intenção de venda no aplicativo. Na CDT, o vendedor informará os dados do comprador, gerando a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Assim que o vendedor assinar o documento digital, o comprador receberá a notificação para confirmar os dados no aplicativo. Automaticamente, as informações serão enviadas para o sistema da CET-MG, dispensando o vendedor de comunicar a venda do veículo.
Depois de assinar a ATPV-e, o comprador deve acessar o site transito.mg.gov.br ou o MG App, aplicativo que concentra diversos serviços estaduais, e clicar no serviço Veículos. Em seguida, basta clicar na opção “realizar a transferência de propriedade de veículo” e preencher os dados solicitados na ficha de cadastro.
Após finalizar essa etapa, ele deve quitar a taxa gerada e aguardar a compensação bancária. Com o pagamento por Pix, a compensação é instantânea.
Para concluir a transferência, o comprador deve agendar o serviço de vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O sistema indicará automaticamente a ECV, e o cidadão poderá escolher o dia e horário em que será atendido.
Assim que a vistoria for encerrada, o novo proprietário será avisado por meio do aplicativo de que a transferência está aguardando a análise da CET-MG. Quando não houver impedimentos, a conclusão ocorrerá em até três dias úteis, sem a necessidade de comparecer a um ponto de atendimento presencial, e o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) será gerado.
Caso o cidadão tenha dúvidas durante o processo para realizar o serviço, ele poderá acessar o site transito.mg.gov.br e saná-las por meio de videochamada com um atendente.
Os CRVs emitidos em papel moeda, antes de 2021, continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Assim, quem possuir a antiga versão do documento não precisa realizar a solicitação de um novo. Nesses casos, o processo de compra e venda continua sem alterações.

MantNews

Da redação, Weber Gomes.

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